A cirurgia de catarata é coberta pelo convênio?
Sim. A cirurgia de catarata é um procedimento coberto obrigatoriamente por todos os planos de saúde no Brasil, conforme determinação da ANS. Isso inclui a facoemulsificação (técnica moderna com ultrassom) e a lente intraocular monofocal.
O que o convênio não cobre é a lente premium (multifocal ou trifocal). Se o paciente optar por uma lente premium, a diferença de valor é paga pelo próprio paciente.
Quais convênios a Drudi e Almeida aceita?
Atendemos os principais planos de saúde de São Paulo e Guarulhos: Bradesco Saúde, Amil, Unimed, Prevent Senior, Mediservice (MetLife), Pró-PM (Polícia Militar), Ameplam e outros — consulte nossa equipe.
Passo a passo para fazer a cirurgia pelo convênio
- Consulta oftalmológica: O médico examina o olho e confirma o diagnóstico de catarata com indicação cirúrgica
- Solicitação de autorização: O médico emite a guia de solicitação com o código do procedimento (TUSS) para o convênio
- Exames pré-operatórios: Biometria óptica, topografia e exames clínicos gerais
- Autorização do convênio: O plano analisa e autoriza o procedimento (prazo de até 21 dias úteis pela ANS)
- Agendamento da cirurgia: Com a autorização em mãos, a cirurgia é agendada
- Cirurgia e recuperação: Procedimento de 15-20 minutos, retorno domiciliar no mesmo dia
O convênio pode negar a cirurgia de catarata?
O convênio pode solicitar documentação adicional ou questionar a indicação, mas não pode negar um procedimento que está no rol obrigatório da ANS quando há indicação médica documentada. Se houver negativa indevida, o paciente pode recorrer à ANS (0800 701 9656) ou ao Procon.
Conclusão
A cirurgia de catarata pelo convênio é um direito do paciente e um processo bem estabelecido. Com a documentação correta e um médico experiente, o processo é simples e rápido. Nossa equipe auxilia em todo o processo de autorização — do pedido ao agendamento.